1) Celeridade
Dada a própria natureza do procedimento Arbitral, bem como a flexibilidade dos prazos que o carateriza, os processos submetidos a decisões
de um Tribunal Arbitral, são concluídos de forma muito mais célere do que os processos que correm termos nos Tribunais Judiciais. Medeiam,
em regra cerca de três meses entre a submissão do processo e a decisão final. Mais, os árbitros respondem pelos danos causados por decisões não atempadas.
2) Economia
A maior celeridade na resolução do litígio é obviamente, um fator de grande economia para as partes em litígio. Para além do que, as partes não necessitam de suportar as custas com defensores e estão sujeitas a uma tabela de custas arbitrais pré-definida onde os montantes por ação são claramente inferiores aos despendidos em processo judicial.
3) Confidencialidade
No procedimento arbitral as decisões e todos os passos do processo, não são públicas, pelo que apenas as partes interessadas têm acesso ao seu conteúdo.
4) Liberdade na seleção de árbitros
No centro de Arbitragem, ao contrário do que se sucede nos tribunais judiciais, as partes em litígio poderão escolher os árbitros a designar
com todas as vantagens dai decorrentes nomeadamente da especialização.
5) Decisão definitiva
Das decisões proferidas em sede de arbitragem, não cabe recurso evitando-se a espera, por vezes durante vários anos, pela decisão que faça caso julgado.