Instituição

O Tribunal Arbitral da ESAI constitui um Centro de Arbitragem institucionalizado, pelo Ministério da Justiça, tendo sido criado para resolver litígios através das técnicas e de um conjunto de procedimentos de mediação-conciliação ou de arbitragem. É uma instituição especializada nas questões da Propriedade e do Imobiliário, dirimindo conflitos que concernem por exemplo a: contratos de compra e venda, contratos de promessa de compra e venda, arrendamentos, empreitadas, garantias, direitos reais e outros direitos relacionados com bens imóveis, serviços de mediação, avaliação e consultadoria imobiliária.

É constituído por um corpo de árbitros do qual fazem parte advogados, engenheiros, gestores, economistas, contabilistas, psicólogos, professores, administradores, entre outros. De acordo com a natureza do processo a ser julgado, as partes e o Tribunal Arbitral selecionarão os árbitros/mediadores que irão intervir. Esses árbitros, especializados em suas áreas, estarão presentes em todas as fases do processo arbitral, agilizando a resolução dos conflitos.


Legislação

Legislação Nacional

Lei da Arbitragem Voluntária / Lei nº 31/86 de 29 de Agosto e Lei nº 63/2011 de 14 de Dezembro
Constituição da Republica Portuguesa (art. 202 e 209)
Código Civil (art. 4 e 1434)
Código do Processo Civil

Direito Internacional

Convenção sobre o reconhecimento e o exercício de sentenças Arbitrais e estrangeiras celebrado em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958

Estatutos

Consulte os Estatutos do CAPI

Regulamentos

Consulte os Regulamentos