O Tribunal Arbitral constitui um Centro de Arbitragem institucionalizado, pelo Ministério da Justiça, tendo sido criado para resolver litígios através das técnicas e de um conjunto de procedimentos de mediação-conciliação ou de arbitragem.
É uma Instituição especializada nas questões da Propriedade e do Imobiliário, dirimindo conflitos que concernem por exemplo a: contratos de compra e venda, contratos de promessa de compra e venda, arrendamentos, empreitadas, garantias, direitos reais e outros direitos relacionados com bens imóveis, serviços de mediação, avaliação e consultadoria imobiliária.
É constituído por um corpo de árbitros do qual fazem parte advogados, engenheiros, gestores, economistas, contabilistas, psicólogos, professores, administradores, entre outros. De acordo com a natureza do processo a ser julgado, as partes e o Tribunal Arbitral selecionarão os árbitros/mediadores que irão intervir. Esses árbitros, especializados em suas áreas, estarão presentes em todas as fases do processo arbitral, agilizando a resolução dos conflitos.